LEI Nº 1154 De 05 de Abril de 1979
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BATATAIS A RECEBER DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM DOAÇÃO, UM TERRENO À RUA CEL. JOAQUIM ALVES.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Município de Batatais autorizado a receber da Fazenda do Estado de São Paulo, em doação, um terreno situado nesta cidade, à Rua Cel. Joaquim Alves, com área de 38.138,95 m² (trinta e oito mil cento e trinta e oito mil metros e noventa e cinco centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
- Tem início no ponto "A" situado a 164,90m (cento e sessenta e quatro metros e noventa centímetros) da interseção da Rua S N 5 com a Rua Cel. Joaquim Alves; daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 100,00 m (cem metros) até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com próprio Municipal, na distância de 140,00m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando ainda com o próprio Municipal, na distância de 90,00 m (noventa metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete a direita e segue o alinhamento predial da Avenida Dr. Oswaldo Scatena, confrontando com a mesma na distância de 256,00m (duzentos e cinquenta e seis metros), até encontrar o ponto "E"; deste, deflete a direita e segue o alinhamento predial da RUA S N 5, confrontando com a mesma, na distância de 71,00m (setenta e um metros), ate encontrar o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue em linha de divisa, confrontando com o próprio estadual (G.E. Rural de Batatais), na distância de 150,00m (cento e cinquenta metros), até encontrar o ponto "G"; deste, deflete à esquerda e segue a linha de divisa confrontando com o próprio estadual, (G.E. Rural de Batatais), na distância de 140,00m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 38.138,95 m² (trinta e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros quadrados).
Parágrafo único. A área a ser doada destina-se à construção da estação rodoviária e à execução do Plano de Urbanização local.
Art. 2º A escritura a ser lavrada conterá cláusulas proibindo a transferência do imóvel, no todo ou em parte, além de vedar qualquer outra destinação, senão a prevista no perágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 05 de Abril de 1979
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.